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#3503340

Um grupo de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) iniciou discussões informais com o objetivo de avaliar a conveniência de se apresentar uma proposta de alteração regimental, o que estaria associado ao objetivo de aperfeiçoar a disciplina de certas estruturas do Tribunal.
Após analisarem o Regimento Interno do TRT-24, os Desembargadores concluíram corretamente que

  • a alteração regimental deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal.
  • o parecer da Comissão de Regimento Interno, em relação às propostas de alteração regimental, é facultativo.
  • se a alteração envolver apenas parte do Regimento Interno, será instaurado procedimento de revisão regimental.
  • em caso de urgência, preenchidos os demais requisitos exigidos, a proposta pode ser apreciada na mesma sessão em que foi apresentada.
  • a atualização das fontes normativas referenciadas no Regimento Interno, após a sua publicação, deve ser realizada por meio de emenda regimental simplificada.
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