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#3503339

Ana, técnica judiciária, área administrativa, em atuação no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), e que desenvolve suas atividades na área de segurança e transporte, desejava receber a Gratificação de Atividade Externa (GAE) prevista na Lei nº 11.416/2006, considerando as atividades que praticava regularmente.
Após analisar o diploma normativo de regência, Ana concluiu corretamente que

  • faz jus à GAE.
  • somente fará jus à GAE caso esteja ocupando cargo em comissão.
  • não faz jus à GAE, que é devida exclusivamente aos analistas judiciários, nas circunstâncias indicadas em lei.
  • somente faz jus à GAE caso preencha os requisitos previstos no edital publicado anualmente no âmbito do TRT-24.
  • não faz jus à GAE, que é devida exclusivamente a analistas, técnicos e auxiliares judiciários da área de apoio especializado.
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