O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade
administrativa em face de Caio, servidor público federal, sob o
fundamento de que ele teria revelado fato de que tinha ciência em
razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo,
propiciando beneficiamento por informação privilegiada. Em
seguida, o juízo federal competente recebeu a petição inicial.
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, encerrada
a instrução processual, foi proferida sentença de improcedência,
baseada na insuficiência probatória. Contudo, em grau recursal, o
Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou a sentença de
improcedência, tendo ocorrido a publicação do acórdão emanado
da referida Corte de Justiça.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que o prazo prescricional foi
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