A sociedade empresária construtora Morar Bem vendeu a unidade
autônoma “Apartamento 01” em regime de incorporação
imobiliária para a Sra. Beatriz Silva. No contrato de promessa de
compra e venda estava prevista a obrigação de a Sra. Beatriz Silva
pagar à corretora Confiança comissão de corretagem, o que foi
feito no ato de assinatura do contrato, em 10/03/2021.
Pelo contrato, ficou estipulado que a entrega da unidade
autônoma ocorreria em dezembro de 2022. No entanto, a
Construtora Morar Bem atrasou a entrega do imóvel em mais de
24 meses. Diante do atraso, a Sra. Beatriz Silva procura você, na
qualidade de advogado(a), para promover a rescisão judicial do
contrato em desfavor da Construtora, bem como para orientá-la
se ainda é possível requerer a restituição da parcela paga a título
de comissão de corretagem.
Diante da situação hipotética narrada, o prazo prescricional
aplicável à pretensão de restituição dessa comissão de
corretagem, segundo a legislação aplicável e a jurisprudência do
STJ, deve ser de
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?