Edital de bolsas para o mestrado XPTO previu a reserva de 5% das
vagas a pessoas com deficiência, que definiu como aquelas que,
comprovadamente por laudo médico, tivessem qualquer grau de
comprometimento laboral ou funcional, nos termos da lei estadual
própria da unidade federativa em que haveria o certame.
Tício impugnou essa cláusula editalícia, notadamente a definição
de pessoa com deficiência, com base na Convenção de Nova York
e na Lei Brasileira de Inclusão.
Nesse caso, sua impugnação:
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