A União ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária
Ômega, objetivando a cobrança judicial do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o desembaraço
aduaneiro de bem industrializado e sobre a saída do respectivo
produto do estabelecimento importador para outro
estabelecimento do mesmo contribuinte.
Após a citação da executada, e garantida integralmente a
execução, a sociedade empresária Ômega opôs embargos à
execução fiscal, postulando a desconstituição das exações
tributárias.
Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá julgar o pedido
formulado nos aludidos embargos:
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