A Lei Complementar Federal nº X veiculou normas gerais de
organização, de funcionamento e de responsabilidade na gestão
dos regimes próprios de previdência social preexistentes à sua
edição, tendo ainda cominado sanção para o ente subnacional que
não as observasse, consistente na vedação de figurar como
beneficiário de transferências voluntárias de origem federal. Além
disso, vedou a instituição de regime dessa natureza.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, na
perspectiva da competência da União, que a Lei Complementar
Federal nº X é:
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