A Lei nº 14.994/2024 alterou a legislação penal para tornar o
feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros
crimes praticados contra a mulher por razões da condição do
sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas
destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a
mulher. Parte da doutrina afirma que tal lei trouxe um
“microssistema antifeminicídio”.
Nesse contexto, entre as alterações promovidas no ordenamento
jurídico, é correto afirmar que:
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