Para se beneficiar de programa de parcelamento tributário
instituído em 2023, a empresa Beta Ltda. apresentou declaração
confessando créditos de ISS, relativos aos exercícios de 2015 e
2016, que não haviam sido objeto de lançamento pela Fazenda
Municipal.
Por ter deixado de pagar as parcelas no respectivo vencimento, o
município ajuizou execução fiscal em 2024. Em embargos à
execução, a empresa alegou a ocorrência de decadência.
À luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência do
STJ, é correto afirmar que:
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