Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº
11.101/2005, passou a ser possível evitar a convolação da
recuperação judicial em falência, desde que os credores aprovem
a proposta de elaboração e votação de plano alternativo ao do
devedor, apresentada pelo administrador judicial.
Sobre o plano alternativo, seu conteúdo e efeitos de sua
apresentação ou não apresentação, é correto afirmar que:
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