Em março de 2023, foi publicada a Lei “1”, que aumentou a pena
mínima do crime de furto simples de 1 (um) para 2 (dois) anos de
reclusão. Em julho de 2024, essa lei foi revogada pela Lei “2”,
sendo restabelecida a redação anterior. Em janeiro de 2025,
entrou em vigor a Lei “3”, que aumentou novamente a pena
mínima para o crime referido, desta vez, para 3 (três) anos de
reclusão. Pedro foi julgado em maio de 2025 por furto simples
consumado em janeiro de 2023.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que deve ser
aplicada:
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