Julieta e Romeu contraíram matrimônio em 2020, submetendo-se
ao regime legal da comunhão parcial de bens. Durante a vida em
comum, o acervo patrimonial do casal foi modificado por três
eventos principais: a incorporação de um apartamento recebido
por Julieta em sucessão hereditária (2022); a aquisição de um
automóvel por Romeu, custeado integralmente com valores que
lhe foram doados por seus genitores (2023); e a compra de uma
casa de campo, realizada onerosamente com o produto das
economias do casal (2024). Destaca-se que a doação foi feita
exclusivamente a Romeu. Com a propositura da ação de divórcio
em 2025, eclodiu intenso dissenso a respeito da partilha dos bens
amealhados.
Diante do cenário fático exposto e à luz das normas que regem o
regime de bens eleito, assinale a proposição correta.
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