Após tomar posse no cargo de analista de gestão no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Maria participou de
uma palestra sobre os contornos da Lei de Improbidade
Administrativa. Durante o encontro, a palestrante trabalhou com
a temática afeta à multiplicidade de ações de improbidade
administrativa propostas em face de um único acusado, pelo
mesmo fato.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
não se aplica, na ação de improbidade administrativa, o
ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa
pelo mesmo fato, competindo ao:
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