João, autoridade administrativa competente no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, indicou Matheus,
servidor público, para o desempenho das funções essenciais à
execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
observando o princípio segundo o qual é vedada a designação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação
de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021,
se está diante de uma manifestação do princípio do (da):
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