Um servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo na área
de fiscalização urbana, durante o exercício regular de suas
funções, aceita oferta de consultoria privada para um grupo
empresarial que possui empreendimentos em tramitação na
prefeitura. Embora não tenha deixado de cumprir suas atribuições
formais, ele passou a orientar informalmente esse grupo sobre
como contornar exigências regulatórias, aproveitando-se do
conhecimento técnico e dos contatos que possui na
Administração.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), essa
conduta pode configurar:
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