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#3456666

A construtora Sólida Ltda., com sede em Porto Alegre, foi autuada pela fiscalização do Município de Caxias do Sul, pelo não recolhimento integral do ISS relativo à construção de um prédio comercial no seu território. Em sua defesa, a empresa alega que parte do valor dos serviços se refere à elaboração dos projetos executivos da obra, que foram realizados na sede da empresa.
Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta. 

  • O ISS é devido apenas no Município onde está estabelecido o prestador, independentemente do local da prestação do serviço.
  • O ISS é devido integralmente no local da execução da obra, razão pela qual é correta a autuação pelo Município de Caxias do Sul.
  • Como os projetos executivos necessários para a realização da obra foram realizados em Porto Alegre o argumento de defesa da empresa está correto.
  • O valor do ISS, na hipótese, deve ser dividido entre os Municípios de Porto Alegre, que tem competência para tributar o valor correspondente aos projetos executivos, e Caxias do Sul, em relação ao valor de construção da obra.
  • Segundo entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, em se tratando de construção civil, o ISS é devido no local do estabelecimento do contribuinte.
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