Em uma ação de controle concentrado de constitucionalidade
ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, o autor almejava
que fosse reconhecida a incompatibilidade da Lei estadual nº
X/2024 com a Constituição da República.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, caso seja
reconhecida a inconstitucionalidade do referido diploma
normativo no julgamento definitivo de mérito, em regra, ele deixa
de produzir efeitos a partir da data
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