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#3542585

Ana almejava iniciar uma atividade econômica inovadora, que possibilitava a personalização de serviços de arquitetura com o uso de um sofisticado software, que conjugava conceitos técnicos com os interesses do cliente. Ao analisar a lista de serviços reconhecida em lei do Município Alfa, onde exploraria sua atividade, constatou que essa atividade não estava ali inserida, quer a título de permissão, quer a título de restrição.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

  • Ana pode explorar livremente sua atividade econômica em razão da ausência de restrição legal.
  • Ana não pode explorar sua atividade enquanto não for suprida a lacuna existente na lei municipal.
  • Ana deve requerer que Alfa supra a lacuna legislativa, a qual, não sendo suprida em trinta dias, não obstará a exploração da atividade.
  • em razão da consagração da livre iniciativa, a atividade econômica não pode sofrer restrições legais, logo, não há óbice para a atividade de Ana.
  • em razão da função social da empresa, a depender do número de vagas de trabalho oferecidas, Ana pode explorar a atividade econômica antes da regulamentação.
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