O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre certos deveres do
Estado em relação à guarda e à administração das unidades
prisionais para presos definitivos ou provisórios.
Cerca de dois anos depois, a mesma temática passou a ser
disciplinada em âmbito nacional pela Lei Federal nº Y, que dispôs
em sentido diametralmente oposto ao da Lei nº X.
Pouco tempo depois, uma organização não governamental
(ONG), que desconhecia a existência da Lei Federal nº Y,
encaminhou requerimento ao Procurador-Geral de Justiça do
Estado Alfa para que fosse ajuizada Representação de
Inconstitucionalidade (RI) perante o Tribunal de Justiça (TJ), sob o
argumento de que a Lei nº X afrontava normas da Constituição da
República (CR) afetas aos direitos fundamentais e à competência
legislativa.
O Procurador-Geral de Justiça observou corretamente que a
Lei nº X
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