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#3550900

De acordo com o disposto na Resolução GPGJ nº 2.469/2022, o acordo de não persecução cível é o negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e pessoas físicas ou jurídicas, investigadas pela prática de improbidade administrativa, devidamente assistidas por advogado ou defensor público.
À luz da sistemática estabelecida na citada resolução, a homologação do Acordo de Não Persecução Cível

  • não é possível em fase recursal.
  • deverá ser promovida pelo Procurador-Geral de Justiça.
  • deverá ser sempre submetida à avaliação do juízo competente.
  • demanda sempre a aprovação prévia do Conselho Superior do Ministério Público.
  • será comunicada apenas ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.
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