O Hotel Viagem Ltda. celebrou contrato de hospedagem com
Fátima para duas diárias no quarto luxo, no valor total de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Na data do término do contrato e do termo para adimplemento,
1º/1/2024, Fátima saiu do hotel e não efetuou o pagamento.
A administração do hotel deixou transcorrer o prazo prescricional
de um ano, previsto no Código Civil, e não cobrou o pagamento.
No entanto, em maio de 2025, Fátima, arrependida, propôs ao
hotel, por escrito, o pagamento de sua dívida no dia 10 do mês
seguinte. O hotel aceitou a proposta de Fátima, que novamente
não cumpriu o combinado.
Dessa vez, no dia seguinte ao inadimplemento (11/6/2025), o
hotel propôs a competente ação de cobrança. A defesa de Fátima
alegou que a dívida estava prescrita.
Diante da situação hipotética apresentada, no que concerne à
prescrição, é correto afirmar que houve
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