João, notário titular de determinado tabelionato de notas no
âmbito do Estado Alfa, no exercício da função, de forma culposa,
causou danos morais e materiais a Maria, usuária do serviço.
Maria contratou advogado para ajuizar ação indenizatória,
ocasião em que lhe foi informado, corretamente, à luz da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o Estado Alfa:
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