Joana compareceu perante o Tabelionato de Notas da
circunscrição X e solicitou o acesso ao original de uma escritura
pública de confissão de dívida. Ao formular o requerimento,
sustentou que jamais teria assinado o referido documento e que
o seu objetivo, ao requerer o acesso ao original, era o de
demonstrar a falsidade de sua assinatura, que teria sido
falsificada, a seu ver, por um "falsário profissional". O funcionário
que a atendeu informou que era preciso verificar a "tabela de
temporalidade de documentos", de modo que fosse possível
saber se o requerimento poderia, ou não, ser atendido.
A pedido de Joana, o tabelião de notas foi instado a se
manifestar, tendo-lhe informado corretamente que a referida
temporalidade:
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