Foi instituído um grupo de estudos no âmbito do Conselho
Nacional do Ministério Público para elaborar anteprojeto de lei, a
ser possivelmente subscrito por um legitimado a deflagrar o
processo legislativo, com o objetivo de detalhar as atribuições da
instituição no âmbito extrajudicial e judicial.
Entre as propostas discutidas, foram analisadas as seguintes:
I. A ação civil pública, além do Ministério Público, somente
poderia ser ajuizada por instituições dotadas de legitimidade
constitucional.
II. O Ministério Público poderia ajuizar ações em defesa de
interesses individuais, de natureza patrimonial, desde que
apresentassem relevância social.
III. A defesa do patrimônio público não consubstanciaria
obrigação primígena do Ministério Público, mas secundária,
pressupondo a demonstração da omissão do titular do interesse
secundário.
Após analisar as três propostas, o grupo de estudos concluiu
corretamente que:
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