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Em junho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.142/2025 que ampliou significativamente a política de cotas no serviço público federal. A norma substituiu a Lei de 2014, que reservava 20% das vagas para pessoas negras, estabelecendo um percentual mais abrangente e incluindo novos grupos beneficiários.
Pela nova legislação, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, considerando os seguintes critérios: 

  • pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
  • pessoas pretas ou pardas, mulheres e pessoas trans.
  • pessoas pretas ou pardas e pessoas em situação de extrema pobreza.
  • pessoas pretas ou pardas, indígenas e imigrantes.
  • pessoas pretas ou pardas, indígenas e pessoas com deficiência.
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