Em junho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.142/2025 que ampliou significativamente a política de cotas no serviço público federal. A norma substituiu a Lei de 2014, que reservava 20% das vagas para pessoas negras, estabelecendo um percentual mais abrangente e incluindo novos grupos beneficiários. Pela nova legislação, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, considerando os seguintes critérios:
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