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#3647927

Durante a elaboração do relatório anual de atividades, uma agência reguladora questionou se seria obrigatório incluir informações sobre o cumprimento do plano estratégico e do plano de gestão anual, ou se poderia incluir no documento apenas as ações de maior visibilidade institucional e os resultados financeiros, para simplificar a prestação de contas. Alguns dirigentes argumentaram que a inclusão detalhada dos planos seria facultativa, já que essas informações já são enviadas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Com base nas normas aplicáveis às agências reguladoras e seus deveres de prestação de contas, é correto afirmar que o relatório anual de atividades:

  • pode se ater a um sumário das principais ações e resultados financeiros, sendo facultativa a inclusão das metas e resultados relacionados ao plano estratégico e ao plano de gestão anual, pois essas informações já são prestadas ao TCU;
  • deve destacar o cumprimento da política setorial, bem como do plano estratégico e do plano de gestão anual, incluindo metas, ações e resultados, mesmo que essas informações já sejam enviadas a outros órgãos;
  • pode omitir informações sobre o plano estratégico desde que estas constem do relatório de gestão da prestação de contas, sendo necessária, porém, a divulgação de resultados operacionais e financeiros relevantes;
  • deverá ter seu conteúdo definido pelo conselho diretor, uma vez que as normas referentes à atuação das agências não impõem conteúdo específico sobre planos ou metas;
  • precisa conter o cumprimento de planos e metas se houver recomendação formal do Congresso Nacional ou do TCU em exercício anterior.
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