Durante a elaboração do relatório anual de atividades, uma
agência reguladora questionou se seria obrigatório incluir
informações sobre o cumprimento do plano estratégico e do
plano de gestão anual, ou se poderia incluir no documento
apenas as ações de maior visibilidade institucional e os resultados
financeiros, para simplificar a prestação de contas. Alguns
dirigentes argumentaram que a inclusão detalhada dos planos
seria facultativa, já que essas informações já são enviadas ao
Tribunal de Contas da União (TCU).
Com base nas normas aplicáveis às agências reguladoras e seus
deveres de prestação de contas, é correto afirmar que o relatório
anual de atividades:
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