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#3647672

No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os Benefícios Eventuais constituem uma prestação provisória destinada a responder a certas ocorrências inesperadas, como morte, nascimento ou calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais no SUAS se caracterizam por: 

  • serem desvinculados de exigências de contribuição ou de contrapartidas por integrarem a lógica da proteção social não contributiva;
  • considerarem a condição de pobreza como requisito central, independentemente da gravidade do evento que motivou a solicitação;
  • serem prestados quando não há possibilidade de atendimento pela rede de serviços socioassistenciais, como medida de último recurso;
  • corresponderem a transferências financeiras com valores e critérios uniformemente definidos para todo o âmbito nacional;
  • serem destinados a famílias que já recebem outros benefícios sociais, funcionando como suplemento à renda obtida em outros programas.
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