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#3647661

Na história recente do Brasil, a assistência social deixa, em dado momento, de ser uma prática privada e passa a ser reconhecida institucionalmente como direito social.
O marco histórico do reconhecimento da assistência social como um direito é:

  • a criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA), em 1942, que estabelece a assistência social como política estatal, voltada para a população em situação de pobreza;
  • a promulgação da Constituição Federal de 1988, que insere a assistência social no sistema de seguridade social e a reconhece como direito do cidadão e dever do Estado;
  • a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993, que pela primeira vez introduz a assistência social como política pública no Brasil, ainda sem esteio constitucional;
  • a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, que cria as bases para o reconhecimento da assistência social como um direito universal;
  • a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), em 1938, que estabelece formalmente a assistência social como direito no Brasil, vinculando-a à proteção social estatal.
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