Na fase de conhecimento, o juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma
condenou o réu ao pagamento de R$ 1.000.000,00, vedada a
capitalização de juros. Prosseguindo à execução, o principal
atualizado alçava R$ 1.500.000,00, e os juros, R$ 100.000,00. No
entanto, houve a penhora de apenas R$ 25.000,00.
Nesse caso, em cumprimento ao título judicial transitado em
julgado, a imputação em pagamento deverá ser feita:
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