Enquanto manobrava seu automóvel para estacionar na rua,
Adailton não percebeu a pedestre Emengarda e veio a atingi-la
com o veículo, causando-lhe ferimentos leves. Em razão disso, foi
condenado a indenizá-la em cinco mil reais a título de danos
morais.
Sobre o montante indenizatório, devem incidir atualização
monetária e juros a partir das datas, respectivamente:
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