O Estado Fiscal caracteriza-se pela arrecadação de receitas públicas
predominantemente derivada de impostos e pela produção de
riquezas realizada pelos contribuintes. O recolhimento dos
impostos corresponde à principal fonte de recursos para a
realização das despesas gerais do Estado. Nesse contexto, o
direito brasileiro adota o princípio da não vinculação das receitas
de impostos, estabelecendo que, em regra, tais receitas não
devem ser vinculadas a despesas específicas, exceto em algumas
hipóteses expressamente previstas na Constituição.
Com base na Constituição Federal de 1988, corresponde a uma
exceção à regra da não afetação dos impostos, no âmbito dos
estados e do Distrito Federal, a hipótese de:
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