Um município pernambucano ajuizou execução fiscal em face de
uma empresa sediada em seu território para a cobrança de
crédito tributário em valor inferior a um salário mínimo. Diante
da lide tributária, o magistrado da comarca decidiu por extinguir
o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de
ausência de interesse de agir do município. Em recurso interposto
em face dessa decisão, a procuradoria municipal alegou que,
embora a execução fiscal seja de baixo valor, possui milhares de
contribuintes inscritos em sua dívida em situação semelhante, de
modo que, a prevalecer o entendimento do juízo, haveria
incentivo à inadimplência e comprometimento da arrecadação
tributária.
À luz da situação descrita, segundo a jurisprudência dos Tribunais
Superiores, a decisão do magistrado da comarca está:
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