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#3415046

Lorenzo foi condenado pelo crime de calúnia em ação de iniciativa privada ajuizada por Pablo. Passados seis anos do trânsito em julgado, Lorenzo ajuizou revisão criminal, visando a desconstituir a sentença condenatória, e requereu justa indenização pelos prejuízos sofridos em razão da injustiça da condenação.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:

  • será cabível a revisão criminal e Lorenzo não fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos;
  • não será cabível a revisão criminal em razão de sua intempestividade;
  • não será cabível a revisão criminal em razão da decadência do direito de queixa;
  • não será cabível a revisão criminal por se tratar de ação de iniciativa privada;
  • será cabível a revisão criminal e Lorenzo fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos.
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