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#3094690

Diante da notícia acerca da reformulação de determinada carreira no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, Nayara ficou muito preocupada com a sua situação funcional, considerando ser servidora estável de um dos cargos que devem ser extintos.

Em razão disso, Nayara passou a perquirir as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.310, de 14.12.2006) acerca do tema, vindo a concluir corretamente que a extinção do cargo por ela ocupado:

  • deverá importar em sua exoneração, pois ela não cometeu qualquer falta funcional que pudesse ensejar a sua demissão;
  • não poderá importar em sua disponibilidade, por essa se tratar de penalidade aplicável a servidor que cometeu falta funcional;
  • deverá importar em seu aproveitamento em cargo ou padrão superior ao que ocupava anteriormente;
  • poderá importar em seu aproveitamento, sendo viável que esse se dê em cargo de padrão inferior ao que ocupava, situação em que ela terá direito à diferença salarial correspondente;
  • poderá importar em sua disponibilidade, com a mesma remuneração que percebia, independentemente de seu tempo de contribuição para a aposentadoria.
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