Ao elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para um dado exercício, um ente público deve atender às
disposições legalmente previstas, que incluem dois anexos: o de
metas fiscais (AMF) e o de riscos fiscais (ARF). As metas previstas
no AMF devem ser elaboradas com base em informações
fidedignas, pois consistem em parâmetros para o
acompanhamento da gestão fiscal ao longo do exercício.
Em termos de conteúdo do AMF, é correto considerar que:
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