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#3096323

Ao elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para um dado exercício, um ente público deve atender às disposições legalmente previstas, que incluem dois anexos: o de metas fiscais (AMF) e o de riscos fiscais (ARF). As metas previstas no AMF devem ser elaboradas com base em informações fidedignas, pois consistem em parâmetros para o acompanhamento da gestão fiscal ao longo do exercício.

Em termos de conteúdo do AMF, é correto considerar que:

  • a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior é uma exigência apenas em cenários de déficit fiscal;
  • a meta de arrecadação da receita corrente líquida deve ser apresentada comparativamente com o exercício anterior;
  • a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos devem ser destacadas;
  • metas específicas relativas à dívida pública, tratadas no RGF, não são contempladas no AMF.
  • o resultado nominal e o resultado primário são as metas mais relevantes do AMF.
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