O Tribunal de Contas, conforme se extrai do texto constitucional,
é um órgão técnico, a quem foi conferido tratamento próprio,
dentro da Constituição, tendo-lhe sido atribuída a indispensável
missão de emitir pareceres prévios, julgar as contas de
administradores públicos, além de outras competências
diretamente ligadas ao exercício fiscalizatório...
(Viana, Ismar. Fundamentos do Processo de Controle Externo. 2019, p. 56)
Entre as competências dos Tribunais de Contas de que trata o
texto, assinale a que foi a eles atribuída pela Constituição de
1988.
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