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#3056822

O Estado Alfa editou a Lei nº X, em matéria de competência legislativa concorrente com a União, em momento no qual este ente federativo ainda não tinha editado nenhuma norma a respeito da temática. Apesar desse diploma normativo ter sido enaltecido pela coletividade, muitos argumentavam com a sua inconstitucionalidade.
À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que o Estado Alfa

  • não poderia ter editado a Lei nº X enquanto a União não legislasse sobre a temática.
  • somente poderia legislar sobre a temática se houvesse lei complementar autorizando-o.
  • editou corretamente a Lei nº X, e, caso colida com norma geral que venha a ser editada pela União, continuará válida, mas se tornará ineficaz.
  • tinha competência legislativa plena para legislar sobre a temática, sendo que a Lei nº X será tida como revogada quando sobrevier a lei da União.
  • pode legislar sobre a temática, sendo que a Lei nº X tem preeminência, no âmbito do seu território, em relação às normas gerais que venham a ser editadas pela União.
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