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#3056821

Mara, de nacionalidade brasileira, casou com Stevenson, de nacionalidade holandesa, e passou a viver na Áustria. Com o objetivo de facilitar sua integração no país em que residia, não como requisito para a fruição de direitos civis, Mara decidiu se naturalizar austríaca.
Após alguns anos, Mara consultou a legislação vigente com o objetivo de verificar a possibilidade de vir a perder à nacionalidade brasileira, tendo concluído corretamente que

  • ao casar com Stevenson, em razão dojus nuptias, ela adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira;
  • ao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, ela perdeu a nacionalidade brasileira;
  • não será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado;
  • a nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável;
  • ela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira.
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