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#3133458

Considerando a legislação brasileira, regulamentada pela Anvisa em 2022, para rotulagem de alimentos embalados afirma-se:

I. A declaração de todo e qualquer aditivo alimentar deve vir na lista de ingredientes acompanhada de sua função tecnológica, devendo o aditivo ser identificado pelo seu INS ou nome completo no rótulo.
II. Mudança na formulação do produto deve, obrigatoriamente, ser informada no rótulo.

Assinale:

  • se apenas I está correta.
  • se apenas II está correta.
  • se I e II estão incorretas.
  • se I e II estão corretas.
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