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#3405055

O Município X constituiu crédito tributário de IPTU referente a terrenos de propriedade da União contra duas pessoas jurídicas privadas. O primeiro lançamento se deu contra a Petrobras, cobrando IPTU de área por ela arrendada em terreno de porto. O segundo se deu contra uma associação que mantém lar de idosos e portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, que detém o domínio útil, por aforamento, de um terreno onde instalou um cemitério privado para sepultar gratuitamente os idosos carentes por ela assistidos.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.

  • Ambos os lançamentos são incorretos, visto que incidem sobre terrenos de propriedade da União, entidade federada imune.
  • Ambos os lançamentos são incorretos, pois a Petrobras é mera arrendatária (possuidora semanimus domini); e a titular do domínio útil do terreno onde se encontra o cemitério é uma entidade beneficente imune.
  • Apenas o lançamento contra a Petrobras é incorreto, por se tratar de empresa estatal a quem se estende a imunidade tributária recíproca.
  • É possível incidir o IPTU sobre o terreno onde se encontra tal cemitério, por não se tratar de cemitério público, mas sim de cemitério privado.
  • Ainda que seja mera arrendatária (possuidora semanimus domini), a Petrobras pode figurar como contribuinte para fins de cobrança de tal IPTU, ainda que a proprietária do terreno seja a União, ente imune.
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