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#3405119

Silvia trabalha há 3 anos numa sociedade empresária localizada em Cariacica, mas soube pelo seu gerente que a empresa “fecharia as portas muito em breve”. Silvia entende que faz jus ao adicional de periculosidade em razão das funções que exerce. Diante da urgência, ajuizou medida judicial para a produção antecipada de prova pericial, pois com o fechamento da empresa a prova se tornaria inviável. A ação foi distribuída à 120ª Vara do Trabalho de Vitória e a prova pericial, deferida e produzida, tendo o perito concluído que a atividade de Silvia era perigosa.
Dias após, a sociedade empresária encerrou suas atividades. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, marque a alternativa correta.

  • A 120ª Vara do Trabalho de Vitória será preventa para apreciar a reclamação trabalhista que venha a ser ajuizada.
  • Houve um equívoco porque a produção antecipada de provas não está prevista na CLT e, por isso, não pode ser manejada na seara trabalhista.
  • A produção antecipada de provas serve apenas para a colheita de depoimentos, e não para a realização de uma prova técnica.
  • O juízo da 120ª Vara do Trabalho de Vitória não ficará prevento para apreciar a reclamação trabalhista que venha a ser proposta.
  • Tendo a perícia sido positiva, caberia ao juízo da 120ª Vara do Trabalho, na mesma, decisão, deferir o pagamento do adicional de periculosidade a Silvia.
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