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#3405115

Casemiro e Jocélia são terceirizados do setor de limpeza e atuam em uma escola Municipal localizada em Vila Velha. O empregador de ambos perdeu a licitação e será substituído por outro prestador de serviço. Desejosos de permanecer na escola como empregados do novo prestador, Casemiro e Jocélia acertaram com o antigo patrão a extinção dos seus contratos por acordo (art. 484-A da CLT). Casemiro recebeu aviso prévio indenizado e Jocélia, trabalhado.
Diante dos fatos, marque a alternativa correta.

  • Sendo distrato, ambos receberão pela metade o valor do aviso prévio e das demais verbas devidas pela extinção, podendo ainda sacar metade do FGTS.
  • Jocélia e Casemiro receberão a integralidade do aviso prévio, metade das demais verbas pela extinção do contrato e sacarão metade do FGTS.
  • Ambos os empregados não terão direitos do ex-empregador porque a modalidade foi o distrato, mas sacarão a totalidade do FGTS.
  • Casemiro e Jocélia receberão integralmente o aviso prévio e as demais verbas pela extinção, além de indenização de 20% sobre o FGTS.
  • Casemiro receberá metade do aviso prévio, Jocélia o aviso prévio integral, e ambos terão a integralidade das demais verbas e indenização de 20% sobre o FGTS.
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