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#3405073

GABRIELA ajuizou ação indenizatória em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, que tramitou na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. O Juízo de primeiro grau proferiu sentença condenando a parte ré ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos materiais. Transitada em julgado a referida decisão, foi iniciado o cumprimento de sentença, tendo GABRIELA requerido o pagamento da quantia referente à condenação, na forma do artigo 534, do CPC. Devidamente intimado, na forma do artigo 535, o Município quedou-se inerte. Em seguida, o Juízo proferiu decisão determinando o pagamento da quantia, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da exequente, e, ainda, condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% da integralidade do valor devido, uma vez que, por se tratar de obrigação de pequeno valor, os honorários sucumbenciais são devidos, independentemente de impugnação pelo exequente.
Diante do exposto, e considerando o recente entendimento do STJ sobre o tema, marque a alternativa correta. 

  • Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que deve haver interpretação restritiva ao artigo 85, §7º, do CPC, que determina que“não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”
  • Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que o artigo 85, §7º, do CPC determina que“serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”
  • Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que foi fixada tese repetitiva pelo STJ no sentido de que “os honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor - RPV, ainda que não seja apresentada impugnação."
  • Agiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que se trata de crédito submetido ao regime de Precatório.
  • Agiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que não houve impugnação à pretensão executória, mesmo se tratando de crédito submetido a pagamento por RPV.
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