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#3405155

Pedro, João e Caio são amigos de infância e decidem abrir um negócio juntos. Para isso, eles contraem um empréstimo no banco para investir no empreendimento. Durante a operação, os três assinam um contrato de mútuo solidário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da dívida de forma conjunta e indivisível. Em que pese todos os esforços e dedicação dos amigos, em razão de uma série de adversidades ao longo do tempo, especialmente em razão de grave problema de saúde de Caio, o negócio enfrenta dificuldades financeiras e acaba não sendo bem-sucedido, acarretando, inclusive o inadimplemento de algumas obrigações contratuais como o empréstimo.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que,

  • se o banco exigir que João, individualmente, pague a dívida e aceitar pagamento parcial, não mais poderá exigir o pagamento de João e de Caio.
  • como trata-se de obrigação divisível, o banco só pode exigir de cada um dos devedores, a quota parte equivalente que, no caso, corresponde a terça parte da dívida.
  • o banco pode remitir a dívida de Caio e exigir que Pedro e João paguem a integralidade da dívida de forma solidária, sendo cada um responsável pelo pagamento de metade do débito.
  • o banco pode exigir que João pague a dívida integral, cabendo a João, se desejar, exigir a quota parte de Pedro e Caio.
  • considerando o estado de saúde de Caio, o banco poderá exonerá-lo da solidariedade, o que aproveitará aos demais, de sorte que João e Pedro passarão a ser devedores de apenas um terço da dívida cada.
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