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#3405066

A Lei Orgânica do Município X, em sua redação original, previa que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) deveria ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até nove meses antes do encerramento do exercício financeiro. Em 2022, por meio de emenda à Lei Orgânica, esse prazo foi alterado para até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta. 

  • Tanto o prazo original como o prazo alterado são inconstitucionais, pois violam o prazo previsto na Constituição Federal de 1988.
  • Apenas o prazo original é inconstitucional, pois o prazo alterado coincide com o prazo previsto na Constituição Federal de 1988.
  • Apenas o prazo alterado é inconstitucional, pois o prazo original coincide com o prazo previsto na Constituição Federal de 1988.
  • Tanto o prazo original como o prazo alterado são constitucionais, pois o Município tem autonomia para estabelecer prazos distintos do previsto na Constituição Federal de 1988.
  • Apenas o prazo original é constitucional, pois o Município tem autonomia para ampliar o prazo previsto na Constituição Federal de 1988, mas não para reduzi-lo.
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