Determinado Juízo de primeiro grau reconheceu o direito de uma
freira em utilizar o seu hábito religioso na fotografia para a
renovação de sua carteira nacional de habilitação, afastando
norma administrativa do Departamento de Trânsito local que
proibia, para esse fim, o uso de qualquer tipo de adereço religioso
que cobrisse parte do rosto ou da cabeça.
Diante do exposto e à luz da ordem constitucional e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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