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#3401439

É comum que o sujeito passivo tributário, por vezes, tenha dificuldades em adimplir suas dívidas tributárias. Por essa razão, existe o instituto do parcelamento tributário, para que o devedor tenha condições de pagar, ainda que em parcelas, o tributo devido. Acerca do parcelamento no Município de Macaé, tal como previsto no Código Tributário Municipal e nas recentes alterações nele introduzidas sobre o tema pela Lei Complementar nº 328/2023, assinale a afirmativa correta.

  • A competência de deferimento do pedido de parcelamento é indelegável.
  • O deferimento do pedido de parcelamento competirá ao Secretário Municipal de Fazenda nas fases extrajudicial e judicial de cobrança.
  • É permitido o parcelamento consolidado de mais de um tributo, excetuando-se os créditos de natureza não tributária.
  • Em se tratando de devedor de pessoa física, o número máximo de parcelas que podem ser deferidas é de 140 parcelas.
  • Os créditos de ISS referentes aos contribuintes optantes pelo Sistema Simplificado de Arrecadação - SIMPLES Nacional não poderão ser objeto de parcelamento no Município de Macaé.
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