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#3404132

Vagando o cargo de chefia do Poder Executivo, em decorrência de causas não eleitorais, compete ao Estado deliberar sobre o processo de escolha para substituição da aludida função.

Em relação ao tema, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • tal espaço de conformação não é ilimitado, havendo obrigatoriedade de realização de novas eleições indiretas, em observância aos princípios democrático e republicano.
  • é constitucional norma estadual que prevê o preenchimento, de forma definitiva, dos cargos de Governador e Vice-Governador pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente, em caso de dupla vacância nos últimos doze meses do mandato executivo.
  • é inconstitucional norma estadual que prevê o preenchimento, de forma definitiva, dos cargos de Governador e Vice-Governador pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente, em caso de dupla vacância nos últimos doze meses do mandato executivo
  • tal espaço de conformação não é limitado, mostrando-se compatível com o modelo constitucional a opção pela integral supressão de processo eleitoral. Não obrigatoriedade de realização de novas eleições.
  • tal espaço de conformação não é ilimitado, havendo obrigatoriedade de realização de novas eleições diretas, em observância aos princípios democrático e republicano.
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