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#3050848

Com vistas a subsidiar a responsabilidade na gestão fiscal por parte dos entes públicos, a LRF trouxe inovações em termos de instrumentos de planejamento e controle. Um desses instrumentos é o anexo de riscos fiscais, no qual o ente público deve identificar e avaliar todos os riscos capazes de afetar as contas públicas.

Esse anexo: 

  • acompanha o relatório quadrimestral de gestão fiscal;
  • apresenta os critérios para destinação da reserva de contingência;
  • deve indicar as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem;
  • deve ser revisado quando um dos limites fiscais for ultrapassado;
  • é concebido junto ao ciclo de elaboração do plano plurianual.
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