No ciclo orçamentário, as prerrogativas de proposição do
orçamento anual cabem ao Poder Executivo, enquanto, ao Poder
Legislativo, cabe discutir, emendar, votar e aprovar a proposta
orçamentária.
A aprovação da EC nº. 86/2015 lançou luzes sobre as emendas
parlamentares ao orçamento, que:
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