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No ciclo orçamentário, as prerrogativas de proposição do orçamento anual cabem ao Poder Executivo, enquanto, ao Poder Legislativo, cabe discutir, emendar, votar e aprovar a proposta orçamentária.

A aprovação da EC nº. 86/2015 lançou luzes sobre as emendas parlamentares ao orçamento, que:

  • têm caráter impositivo limitado;
  • geram despesas sem efeito nas metas fiscais;
  • devem ser destinadas somente a despesas de capital;
  • não estão vinculadas a aplicação em área específica;
  • devem ser executadas mediante assinatura de convênios.
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